EDITAL Nº. 001/2015
Convoca Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar do Município de Penaforte, para o quadriênio 2016/2019 e adota outras
providências.
O presidente
da Comissão Especial Organizadora legalmente nomeada pelo do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penaforte (CMDCA), no uso da
atribuição que lhe é conferida o art. 19 da Lei nº. 688 de 13 de abril de 2015 faz
publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
1. DO OBJETO
1.1 O
presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada,
disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA), pela Lei Municipal nº 688 de 13 de abril de 2015 e
Resolução nº 003/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização
do Ministério Público que atua perante o a Comarca Vinculada de Penaforte.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O
Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 O Conselho
Tutelar do Município de Penaforte como órgão integrante da administração
pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pelos eleitores para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá
observar as
seguintes diretrizes:
a) O
processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros
titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá
criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário
Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes
do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro
Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial, para cada uma das
fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor
sobre:
I – a
documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo
eleitoral;
II – as
regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as
sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do
Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – a
regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de
Escolha Em Data Unificada; e
V – as
vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO
DA
FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 São requisitos
para candidatar-se a um mandato de membro do Conselho Tutelar de Penaforte:
3.1.1 reconhecida
idoneidade moral;
3.1.2 idade
superior a vinte e um anos;
3.1.3 residir
no município por um período mínimo de dois anos;
3.1.4 nível
de escolaridade equivalente ao ensino médio;
3.1.5
efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais ou
não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades ou projetos
com crianças e adolescentes;
3.1.6
participação e aprovação com nota igual ou superior a 5.0, em exame de
conhecimento específico sobre legislação de proteção integral a crianças e
adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a
política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;
3.1.7
estarem em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais.
3.2 Os
requisitos serão comprovados, com certidões e declarações, na forma definida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os
conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2. O
valor do vencimento subsídio será de R$ 800,00, bem como gozarão os
conselheiros dos Direitos previstos no art 134 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As
atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à
relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É
facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos
exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A
Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes
prazo para apresentação de defesa.
6.4. A
Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras
diligências.
6.5. Das
decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data
Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
6.6.
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A
Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8. A
Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à
sua ordem.
6.9. A
Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
6.10. O
CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O
CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A
Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São
impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
7.2 São
impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda
que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução
170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3
Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha
as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As
Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte
forma:
I -
Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II -
Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III -
Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta
Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta
Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta
Etapa: Diplomação e Posse.
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS
DOCUMENTOS
9.1. A
participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á
pela inscrição através da entrega do requerimento no modelo do Anexo II deste
Edital, e será efetuada no período 07 às 11 horas do dia 20 de abril de 2015 ao
dia 15 de maio de 2015, na sede da Secretaria de Assistência Social.
9.2. No ato
da inscrição o candidato deve apresentar cópias dos seguintes:
9.2.1 Cédula
de Identidade e CPF;
9.2.2 comprovante
de domicílio no Município de Penaforte, por um período mínimo de dois anos;
9.2.3 do
Titulo de Eleitor e do Comprovante de Votação na última eleição ou de
justificativa da ausência;
9.2.4 do
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; se do sexo masculino;
9.2.5 do
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau;
9.3. Deve
ainda o candidato deve apresentar:
9.3.1 Comprovação
da reconhecida idoneidade moral, dar-se-á através da apresentação do Atestado
de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil)
e Antecedentes Criminais (Poder Judiciário);
9.3.2 Declaração
de própria punho do pré-candidato, comprometendo-se no caso de eleito dedicação
exclusiva ao cargo de membro do Conselho Tutelar;
9.3.3 Declaração
de comprovação de trabalho em defesa da criança e do adolescente com o mínimo
de 02 (dois) anos de experiência com firma reconhecida em Cartório;
9.4 A
veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade
do candidato.
9.5 Ao
realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos em duas vias para fé e contrafé.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
10.1. A
Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na
Resolução e no Edital.
10.2. A
análise dos documentos será realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A
partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a
participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão
maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante,
em petição devidamente fundamentada.
11.2.
Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será
excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11.3. O
candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos
habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após
análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada,
que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5. No
dia 05 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não
habilitados para o certame.
11.6. O
candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da
publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
12.1. O
exame de conhecimento específico será aplicado no dia 02 de agosto de 2015, às 09h
(nove horas), na Escola de Ensino Fundamental Ledite Angelo, localizada na Rua
Monsenhor Alcântara, nº 05, Centro Penaforte, Ceará.
12.2. Após
publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá
interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias para a Comissão Especial.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta
etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O
Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia
04 de outubro
de 2015, das 08h às 17h, na Escola de Ensino Médio Simão Angelo, localizada na
Rua Padre Cícero, sn/, Centro Penaforte, Ceará.
13.3. O dia
do Processo de Escolha em Data Unificada e será alvo de ampla divulgação por todos
meios disponíveis.
13.3. O
resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por
meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE
ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1.
Conforme previsto no § 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
15. DO EMPATE
15.1. Em
caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato
que:
15.1.1 obtiver
maior nota no Exame de Conhecimento Especifico;
15.1.2 com
maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos
direitos da criança e do adolescente;
15.2 persistindo
o empate, o candidato de maior idade civil ser declarado eleito.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao
final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial
divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros
tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem
decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1.
Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser
dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2.
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O
Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das
decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal que se
reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A
decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6.
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com
cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta
etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As
diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos
pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A
posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou
pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no
parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90
– Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 688/2015 e
Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de
inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada
dos conselheiros tutelares.
20.3 O
descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Penaforte,
estado do Ceará, em 15 de abril de 2015.
GILBERTO ANGELO MATIAS
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I DO EDITAL 001/2015
CRONOGRAMA DO PROCESO
EVENTO
|
DATA
|
Publicação do Edital
|
15/04/2015
|
Inscrição na Sede do CMDCA das 7 a 11
|
20/04
a 15/05
|
Analise dos Requisitos de Inscrições
|
18/05
a 03/06
|
Publicação da lista dos candidatos com inscrições
deferidas
|
05/06
|
Prazo para recurso
|
10/06
|
Analise dos recursos
|
15/06
|
Divulgação do resultado dos recursos
|
20/06
|
Publicação da lista definitiva dos candidatos
|
25/06
|
Exame de Avaliação
|
02/08
|
Divulgação do resultado do exame
|
12/08
|
Recurso
|
Até
17/08
|
Divulgação do recurso
|
20/08
|
Sorteio dos números de Campanha
|
26/08
|
Campanha
|
04/09
a 03/10
|
Votação
|
04/10/2015
|
Apuração
|
04/10/2015
|
Diplomação
|
09/12/2015
|
Posse dos novos conselheiros
|
10/01/2016
|
ANEXO II DO EDITAL 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome
do Candidato: ______________________________________________________
Data
de Nasc.: ___ /____/____ Idade: ____
Estado Civil: ____________________
C.I.
(RG): _____________________ CPF: __________________________________
Inscrição
Eleitoral: _____________________________ Seção: ______ Zona: ______
Telefone:
Residencial: (___) __________________ Celular:
(___) _______________
Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço
eletrônico (e-mail): ______________________________________________
Nível
de Escolaridade: _________________________________
Ocupação
atual (cargo/empresa): _________________________________________
Por
ser verdade, o acima exposto confirmo minha inscrição:
Penaforte,
Ceará, _____ de __________________ de 2015.
___________________________________
Assinatura do Candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------
O
candidato entregou a seguinte documentação:
( ) Fotocópia da Cédula de Identidade;
( ) Fotocópia do CPF;
( ) Fotocópia do comprovante de domicílio no
Município de Penaforte no mínimo de 02 (dois) anos;
( ) Fotocópias do Titulo de Eleitor e
do Comprovante de Votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
( ) Fotocópia do Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação; se do sexo masculino;
( ) Fotocópia do Certificado de Conclusão do
Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau;
( ) Comprovação da reconhecida
idoneidade moral, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons
Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e
Antecedentes Criminais (Poder Judiciário);
( ) Certidão de Casamento, no caso de casado;
( ) Declaração de
própria punho do pré-candidato, comprometendo-se no caso de eleito dedicação
exclusiva ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar;
( ) Currículo detalhado;
( ) Declaração de
comprovação de trabalho em defesa da criança e do adolescente com o mínimo de
02 anos de experiência com firma reconhecida em Cartório;