Blog de Penaforte

quinta-feira, 10 de março de 2011

CMDCA publica Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar

EDITAL Nº. 001/2011

Dispõe sobre a convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Penaforte - Gestão 2011/2014, e adota outras providências.


LEVINA DE FÁTIMA COUTO MATIAS, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de sua competência, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei Municipal nº. 402/1998 e na Resolução nº. 001/2011 do CMDCA;

FAZ SABER que o Pleno do CMDCA, deliberou a abertura de inscrição para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Penaforte, Gestão 2011/2013.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, denominada de Comissão de Escolha, constituída por decisão Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será disciplinada pela Resolução nº. 001/2011, com a seguinte composição:
Presidente: Valquíria Barros de Oliveira
Secretária: Maria Ferreira Matias;
Relator: Abilio João Valetim;
Suplentes: Antonio Alves Ferreira e Cícera Ceildes Silva Ferreira do Carmo.
1.2 - A participação no processo de escolha está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
1.3 - O CMDCA fará divulgar os editais, sendo de competência do candidato acompanhar doravante todas as informações relativas ao processo.
1.4 - Compete a Comissão de Escolha:
a) organizar e coordenar o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) fazer as comunicações necessárias ao processo de escolha;
c) instruir os recursos e as impugnações, junto ao CMDCA;
d) designar os membros da Mesa Receptora e Junta Apuradora dos votos;
e) receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
f) providenciar as credenciais para os fiscais;
g) receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;
h) providenciar material necessário para a realização do processo;
i) decidir os casos omissos do presente Edital;

2 – DAS ETAPAS
2.1 - O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas, todas de caráter eliminatório:
a) 1ª. etapa: inscrição dos candidatos;
b) 2ª. etapa: prova de aferição de conhecimentos;
c) 3ª. etapa: avaliação psicossocial;
d) 4ª. etapa: eleição dos candidatos classificados entre os quinze primeiros, através do voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, com domicílio eleitoral no município de Penaforte.

3 – DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha obedecerá o seguinte calendário:
a) período de Inscrição: 21 a 25 de março de 2011;
b) divulgação dos inscritos: 30 de março de 2011;
c) último dia para impugnações de inscrições: 01 de abril de 2011.
d) último dia para interposição de recursos sobre indeferimentos: 03 de abril de 2011;
e) divulgação dos Candidatos Habilitados à prova de aferição de conhecimentos: 05 de abril de 2011;
f) prova de aferição de conhecimentos: 17 de abril de 2011;
g) divulgação do gabarito: 19 de abril de 2011;
h) divulgação resultado da prova de conhecimentos: 25 de abril de 2011;
i) último dia para recursos sobre o resultado das provas: 27 de abril de 2011;
j) divulgação dos aprovados e classificados na prova, aptos para o processo de eleição: 02 de maio de 2011;
k) avaliação psicossocial: 05 de maio de 2011;
l) sorteio dos números dos candidatos: 09 de maio de 2011;
m) período de divulgação de candidatura: 10 de maio à 04 de junho  de 2011;
n) votação: 05 de junho de 2011;
o) divulgação do resultado da eleição: 06 de junho de 2011;
p) último dia para recursos sobre o resultado da eleição: 08 de junho de 2011;
q) diplomação dos eleitos: 30 de junho de 2011;
r) nomeação dos eleitos: 04 de julho de 2011;
s) posse dos eleitos: 08 de julho de 2011.

4 – DOS REQUISITOS
4.1 - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 21 anos;
c) estar residindo no Município de Penaforte, pelo prazo ininterrupto de 2 (dois) anos comprovada mediante os critérios da Resolução 001/2011;
d) comprovante da última votação no município de Penaforte e certidão de estar em dia perante a Justiça Eleitoral;
e) ter escolaridade mínima equivalente ao ensino médio completo;
f) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição;
4.2 - A comprovação dos requisitos acima será por comprovantes específicos, podendo o CMDCA promover diligências em ocorrência de dúvida.
4.3 - O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento daquele órgão colegiado, no período compreendido entre o ato da confirmação de sua inscrição e a proclamação do resultado do pleito.
4.4 - Não é necessária a desincompatibilização do candidato que for membro titular do atual Conselho Tutelar e que preencher os requisitos da Lei 8.069/90 e da Lei Municipal Nº. 402/1998, que não tenha impedimento para inscrever-se ao processo de escolha através de recondução legal, devendo ser observadas as demais normas de divulgação de candidatura, sendo a mesma proibida durante o horário de expediente ou cumprimento de plantão, sob pena de cassação de registro de candidatura quando da comprovação do fato, devidamente apurado pelo CMDCA.

5 – DOS IMPEDIMENTOS
5.1 - São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
5.2 - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade jurídica e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício nesta Comarca.
5.3 - Quanto aos impedimentos, consideram-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.
5.4 - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes a este processo eletivo.

6 – DO NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
6.1 - Serão escolhidos de acordo com as etapas especificadas neste Edital 05 (cinco) candidatos mais votados como Conselheiros Tutelares titulares, e 05 (cinco) suplentes.
6.2 - Os conselheiros tutelares são considerados agentes honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá à remuneração de R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos da Lei nº. 595/2011.
6.3 - A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares não gera quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais com o município de Penaforte.

7 – DA CARGA HORÁRIA E EXPEDIENTE DO CONSELHO TUTELAR
7.1 - O Conselho Tutelar funcionará regularmente de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, em sua sede, devendo o atendimento ser diário pelos Conselheiros Tutelares, na forma definida pelo CMDCA.
7.2 - Nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno durante a semana, o Conselho Tutelar manterá expediente sob a forma de plantão, em sistema de rodízio entre os Conselheiros, com atendimento na sede do Conselho Tutelar.
7.3 - O plantão será feito por no máximo 02 (dois) Conselheiros Tutelares em rodízio com os demais Conselheiros que fazem parte do Conselho Tutelar.
7.4 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará a escala mensal alternadamente entre os Conselheiros Tutelar.
7.5 - O mandato dos Conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

8 – DAS INSCRIÇÕES
8.1 - A inscrição será realizada no período de 21 a 25 de março de 2011, na Sede do CMDCA localizada na Rua Manoel Ângelo, nº. 88, sala 02, Centro nesta cidade, das 8:00 às 14:00.
8.2 - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição e entrega dos seguintes documentos:
a) declaração com firma reconhecida idoneidade moral
b) certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelos Fórum de Jati e Penaforte
d) idade superior a vinte e um anos Cédula de Identidade ou outro
documento oficial que contenha foto;
e) comprovante de residência no Município de Penaforte no mínimo há dois anos ininterruptos;
f) comprovante de quitação da Justiça Eleitoral;
g) comprovante de escolaridade mínima equivalente ao ensino médio.
8.3 - Serão aceitas cópias autenticadas ou cópias com apresentação dos originais neste caso autenticada no ato de entrega das cópias.
8.4 - Não será feita inscrição faltando documentos, por correspondência, fax, e-mail ou similar, nem será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
8.5 - Serão aceitas inscrições por Procuração Pública ou Particular com assinatura registrada por semelhança, em cartório, com documento de identidade do procurador (original e cópia) e todos os demais documentos do candidato, nos termos deste artigo.
8.6 - O requerimento de inscrição que não atender os requisitos de candidatura será indeferido, bem como anulados os atos decorrentes dele.
8.7 - O protocolo do requerimento de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados na Resolução nº 002/2009, no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/1990 e na Lei Municipal 402/1998.
8.8 – O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser depositada na conta-corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conta-corrente nº. 20.667-9, Agência 0640-8, Banco do Brasil.
8.9 - Ultrapassada a fase anterior será publicado Edital com os nomes dos candidatos inscritos habilitados à 2ª Etapa correspondente à Prova de aferição de Conhecimentos, abrindo-se o prazo de dois dias para eventuais impugnações e também recursos contra inscrições indeferidas, os quais deverão ser protocolados no mesmo local de inscrição, seguindo-se decisão da Comissão de Escolha, em igual prazo.
8.10 - São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes deste Edital.
8.11 - Oferecida a impugnação, a Comissão de Escolha dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a dois dias emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
8.12 - Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso no prazo de dois dias, a própria Comissão de Escolha, fazendo prova de tudo que for alegado.
8.13 - Findo o prazo para a apresentação dos recursos e após decisão dos recursos interpostos, Comissão de Escolha publicará Edital com a relação das candidaturas confirmadas e aptas para a realização da prova de conhecimentos conforme o estabelecido pela Resolução nº 001/2011, não cabendo mais recurso.

9 – DA PROVA DE CONHECIMENTOS
9.1 - A prova de aferição de conhecimentos será aplicada pelo CMDCA a todos os candidatos inscritos, sendo composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:
a) 25 (vinte e cinco) questões sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
b)10 (dez) questões envolvendo conhecimentos gerais;
c) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;
d) 05 (cinco) questões sobre noções básicas de Direito Constitucional;
e) 05 (cinco) questões sobre noções de informática;
9.2 - Cada questão vale 0,2 (zero vírgula dois) pontos totalizando 10,0 (dez) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6 (seis) pontos..
9.3 - Em caso de empate dos candidatos os critérios de desempate serão:
a) maior nota na prova;
b) maior escolaridade;
c) maior idade.
9.4 - A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 17 de abril de 2011, na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Fátima Regina, localizada na Av. Padre Cícero nº. 313, Bairro Centro, nesta cidade de Penaforte, com início às 9:00h. (nove horas) e término às 13:00h. (treze horas).
9.5 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). Não são permitidos outros pertences, como material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos à realização da prova.
9.6 - O candidato que não comparecer ao local da prova ou chegar atrasado em relação ao horário estipulado para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.
9.7 - Durante a prova não será permitida consulta a nenhum tipo de material ou comunicação entre os candidatos;
9.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.
9.9 - A aplicação da prova terá a duração de 04h. (quatro horas), sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala 02h horas (duas horas) após o início da prova.
9.10 - O gabarito será divulgado, tão logo se dê o encerramento da prova, previsto para o dia 29 de setembro, na sede do CMDCA.
9.11 - Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar a sua ausência.
9.12 - Caberá recurso quanto às respostas divulgadas no gabarito. O recurso deverá ser impetrado devendo conter:
a) nome do candidato e número da inscrição;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;
c) argumentação lógica e consistente.
9.13 - Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos correspondentes a essa questão será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
9.14 - A Comissão de Escolha divulgará Edital publicando os resultados finais das provas de conhecimentos conforme calendário deste Edital.

10 – DA ELEIÇÃO
10.1 - Os candidatos aprovados e classificados nas 15 (quinze) primeiras colocações, se submeterão à eleição através do voto eletrônico, facultativo e secreto dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos com domicílio eleitoral em Penaforte.
10.2 - Em caso de não ocorrência de quinze candidatos aptos para a 3ª Etapa (eleição), o processo de escolha terá continuidade com o número de candidatos aptos disponível, exceto deliberação do CMDCA em contrário;
10.3 – A votação para a escolha será realizada no dia 05 de junho de 2011, no horário compreendido entre 9:00 horas e 16:00 horas, na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Fátima Regina, localizada na Av. Padre Cícero, nº. 313, Bairro Centro, nesta cidade de Penaforte.
10.4 - Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação do Título Eleitoral, Carteira de Identidade ou outro documento que tenha foto, desde que o nome conste na lista de eleitores do município.
10.5 - O eleitor terá direito a um único voto, em um único candidato, sendo-lhe assegurado o sigilo do voto mediante os seguintes procedimentos:
a) o eleitor se dirigirá aos mesários apresentando documentos de identificação e assinará a lista com o seu nome;
b) voto será realizado em urna que assegure a inviolabilidade voto;
c) o uso da cabine indevassável para ali o eleitor proceder o seu voto;
10.6 - Em cada local de votação estabelecidos e divulgados pela Comissão de Escolha, haverá: 01(uma) mesa receptora com 03 (três) mesários, 01 (uma) urna eletrônica 01 (uma) cabine.
10.7 – A Comissão de Escolha nomeará, as Mesas Receptoras, entre cidadãos de ilibada conduta, nas funções de Presidente, Secretário e Escrutinador.
10.8 - Não comparecendo um ou mais integrantes das Mesas Receptoras, a Comissão de Escolha designará para exercer a função, cidadãos de ilibada conduta presentes no local de votação.
10.9 - A mesma orientação será observada para a constituição da Junta Apuradora dos votos.
10.10 - Não podem compor a Mesa Receptora e Junta Apuradora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 3º grau dos candidatos.
10.11 - Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal por mesa receptora, os quais deverão ser previamente inscritos no CMDCA para esta finalidade, até 05 (cinco) dias antes do pleito;
10.12 - Nas cabines estarão afixadas as listas dos candidatos em ordem alfabética pelo nome, com apelido e número, devendo ser substituída pelo presidente ou secretário em caso da ocorrência de rasura, anotação ou quaisquer outros sinais que identifiquem algum candidato.
10.13 - Chegando até a Mesa Receptora, o (a) votante se identificará apresentando seu Título de Eleitor e Carteira de Identidade ou outro documento com foto, assinará a lista de votação, receberá a cédula e se dirigirá à cabine, onde depositará seu voto correspondente ao nome e/ou o apelido, e ao número do candidato de sua preferência, votando apenas em um dos nomes constantes na lista de candidatos.
10.14 - Caso o eleitor não apresente o Título, o mesmo será admitido para votar, mesmo que possa ser identificado com documento oficial com foto.
10.15 - Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração para fins de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se-lhes comportamento disciplinado.
10.16 - No interior do recinto de votação, só poderão permanecer os membros da mesa receptora, Comissão de Escolha, os membros do CMDCA, os fiscais, os advogados e o eleitor durante o tempo necessário à votação, as demais pessoas deverão ser convidadas a se retirarem do local;
10.17 - Na hora determinada neste Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão distribuídas senhas, prosseguindo-se os trabalhos até que o último eleitor vote.
10.18 - Encerrada a coleta de votos, no horário estipulado neste Edital, as Mesas Receptoras lacrarão as urnas e em seguida lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão de Escolha, em local previamente destinado para a apuração, onde a Junta Apuradora de imediato providenciará a contagem e lançamento dos votos, em ato público, lavrando-se ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e pelos fiscais presentes.
10.19 - Os candidatos poderão credenciar 01 (um) fiscal para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos;
10.20 - As impugnações de votos, recontagem e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente, pela Comissão de Escolha, por maioria de votos, cientes os candidatos e fiscais. Caberá recurso da decisão, ao CMDCA.
10.21 - Após a totalização dos votos, os mesmos serão lacrados em envelope próprio, assinados pela Comissão de Escolha, candidatos, fiscais e pessoas presentes, se assim o desejarem, devendo permanecer pelo prazo de 6 meses sob a responsabilidade do CMDCA.

11 – DAS IMPUGNAÇÕES DA ELEIÇÃO
11.1 - Todas as impugnações de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverão ser apresentadas ao CMDCA, a quem compete analisar em conjunto com a Comissão de Escolha e tomar as medidas cabíveis aos casos, observando os prazos previstos no calendário do processo de escolha.
11.2 - Acatada a impugnação, a Comissão de Escolha comunicará ao candidato impugnado, que terá direito de apresentar resposta, facultando-lhe acesso ao pedido de impugnação.

12 - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
12.1 - O período destinado para divulgação de candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar terá início no dia 10 de maio de 2011 e término ás 18h.(dezoito horas) do dia 04 de junho de 2011.
12.2 - A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos candidatos, dos membros CMDCA, da Comissão de Escolha e do Ministério Público na forma da Lei.
12.3 - A violação do disposto e disciplinado neste Edital do CMDCA sujeitará o responsável pela divulgação irregular, a suspensão imediata da situação irregular e abertura de processo pelo CMDCA, com defesa prévia do denunciado em até 48 horas, com penalidades de advertência, até o limite de duas ao mesmo candidato, sendo que a partir de duas penalidades o mesmo estará sujeito à cassação.
12.4 - Considera-se abuso do poder econômico no processo de escolha:
a) uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos políticos ou entidades religiosas para divulgar a candidatura dos Conselheiros Tutelares;
b) promessa ou recompensa à população para participar do processo de escolha. Nesse caso, entende-se o transporte de eleitores, distribuição de camisetas, bonés, cestas básicas e outros.
12.5 - Configurado abuso econômico e comprovado pelo CMDCA em processo investigatório, o registro da candidatura será cassado.
12.6 - É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social (Rádio, televisão, jornal e jornal eletrônico), exceto a divulgação do currículo, a realização de debates e entrevistas coordenadas pelo CMDCA, de forma igualitária para todos os candidatos.
12.7 - É permitido ao candidato:
a) santinho do candidato, até o tamanho Papel Ofício, constando foto, nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
b) reuniões familiares e privadas;
c) mensagens, SMS (torpedos), Blog site e e-mail, contatos telefônicos;
12.8 - Os mecanismos de divulgação que não constem neste Edital, são proibidos.
12.9 - É proibida a propaganda por meio de faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou privado, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal, para utilização de todos os candidatos, em igualdade de condições.
12.10 - A autorização será requerida pelo CMDCA à Prefeitura Municipal e caso seja deferida, será comunicada aos candidatos sobre o local autorizado para fixação de faixas e cartazes.
12.11 - As faixas deverão ter tamanho máximo de 5 metros de comprimento e os cartazes deverão medir no máximo 1 m² (um metro quadrado) sendo seu conteúdo de iniciativa do candidato, observadas as normas gerais deste edital e de outras complementares, que por ventura venham ser emitidas.
12.12 - Os custos para confecção e fixação das faixas e cartazes ou ainda, a opção em não utilizar-se desta prerrogativa, correrão por conta do candidato.
12.13 - Em cada local autorizado somente poderá ser colocado uma faixa e um cartaz por candidato.
12.14 – Todos os materiais de divulgação deverão ser retiradas das vias públicas na data estipulada pela Resolução nº. 001/2011, bem como será proibida a propaganda na data da realização da escolha, inclusive a boca de urna, praticada pelo candidato ou por simpatizante, sujeitos a cassação do registro da candidatura do beneficiário.
12.15 - Não será tolerada propaganda:
a) de preconceitos de raça ou de classes;
b) de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
c) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
d) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
f) que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
g) que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
h) que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
i) que prejudique o funcionamento de Órgãos Públicos, como Escolas, Hospitais e etc.
12.16 - O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor.
12.17 - A utilização de quaisquer recursos ou organismo da administração pública, será considerado abuso de poder econômico e favorecimento pelo uso de bens ou recursos da coletividade, sendo o ato passível de cassação de registro de candidatura e de notificação administrativa ao órgão de origem do servidor público que o favoreceu, independente da ação penal competente, por improbidade administrativa.
12.18 - Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto neste edital, será notificado para, no prazo de 24h. (vinte e quatro horas), removê-la e/ou restaurar o bem, passível ainda da aplicação de multa pecuniária revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de 01 (um) salário mínimo.
12.19 – No recinto das Seções Eleitorais e Junta Apuradora, aos mesários e escrutinadores é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.
12.20 - Aos fiscais, nos locais de votação, só é permitido, nas vestes utilizadas, o crachá de identificação fornecido pelo CMDCA.
12.21 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha:
a) ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município.
b) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
12.22 - É vedada, 24h. (vinte e quatro horas) antes da eleição, quaisquer reuniões públicas, inclusive a realização de debates.
12.23 - Constituem infrações disciplinares no dia da eleição, sujeitos às penalidades:
a) A distribuição de material de propaganda, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
12.24 - Na fiscalização da divulgação de candidatura, compete a Comissão de Escolha tomar as providencias necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.
12.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com base na legislação eleitoral vigente.

13 – DA DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
13.1 - Serão considerados eleitos titulares os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classificação, até o 5º. (quinto) lugar.
13.2 - Serão declarados primeiros suplentes, na ordem decrescente da colocação, os classificados do 6º. (sexto) ao 10º. (décimo) lugar.
13.3 - Havendo empate na votação, os critérios de desempate serão:
a) o candidato mais idoso;
b) o candidato que obteve maior nota na prova de conhecimentos;
c) o candidato que tiver maior grau de escolaridade.
13.4 - Os membros titulares e suplentes escolhidos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, sendo que os titulares serão nomeados pelo Prefeito Municipal e empossados pelo CMDCA;
13.5 - Ocorrendo vacância no cargo dos titulares, assumirá o suplente na ordem de classificação.
13.6 - A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvadas as exceções constitucionais.
13.7 - O servidor público municipal eleito para o desempenho do cargo de Conselheiro Tutelar deverá licenciar-se, sendo facultado optar pelo vencimento do cargo de membro do Conselho Tutelar ou seu vencimento de origem, permanecendo com todos os direitos e vantagens pessoais como se no exercício de suas funções estivesse.
13.8 - Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão em qualquer esfera do Poder Público, deverá ser exonerado para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar.
13.9 - São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
13.10 - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade jurídica e ao representante do Ministério Público em exercício nesta comarca de Penaforte.
13.11 - Quanto aos impedimentos, consideram-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.
13.12 - As atribuições e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Legislação Municipal em vigor e das disposições do seu Regimento Interno.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA, sendo obrigatória a participação dos mesmos.
14.2 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.
14.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, inclusive perda do mandato ou destituição do cargo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.5 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, disciplinadas em nova Resolução e divulgadas em Edital.
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, no que lhe competir, e pelo CMDCA, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Legislação Municipal e a legislação eleitoral no que couber.

Penaforte, Ceará, em 10 de março de 2011.


LEVINA DE FÁTIMA COUTO MATIAS
PRESIDENTE DO CMDCA